Atenção professores(as) para prioridades na liberação de precatórios
30/06/2011 - 09h50
O Sinpro alerta professores e professoras que tenham direito a receber precatórios! Em virtude da nova interpretação jurídica do texto da Emenda Constitucional 62*, que trata do pedido de liberação de precatórios, convocamos todos(as) professores(as) com idade superior a 60 anos ou portador de doença prevista em Lei, que tenham precatório expedido, para fazer o requerimento de prioridade na liberação.
Documentos Necessários:
Doença Grave: (juntar laudos médicos comprobatórios autenticados em cartório).
Maior de 60 anos (juntar cópia do RG e CPF autenticados em cartório).
Doenças previstas em Lei: Art. 13. Serão considerados portadores de doenças graves os credores cometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) neoplasia maligna;
d) cegueira;
e) esclerose múltipla;
f) hanseníase;
g) paralisia irreversível e incapacitante;
h) cardiopatia grave;
i) doença de Parkinson;
j) espondiloartrose anquilosante;
l) nefropatia grave;
m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
n) contaminação por radiação
o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
p) hepatopatia grave;
k) moléstias profissionais
* E.C 62 – Art. 12 Art. 12. Serão considerados idosos os credores originários de qualquer espécie de precatório, que contarem com 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório em 09 de dezembro de 2009, data da promulgação da EC 62/2009, sendo também considerados idosos, após tal data, os credores originários de precatórios alimentares que contarem com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, na data do requerimento expresso de sua condição, e que tenham requerido o benefício.
Precatórios: atenção professoras e professores abaixo relacionados!
30/06/2011 - 09h50
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINPRO-DF solicita o seu comparecimento com a máxima urgência, para informar os seus dados bancários, a fim de efetuarmos o depósito referente à prioridade do Precatório, de acordo com a EC.62/2009.
PROFESSORES NÃO LOCALIZADOS
ADOVENIR FERREIRA DA CUNHA
GENILZA MARIA DE ARAUJO LIMA
HAYDEE COSTA OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA CELESTE DA SILVA
MARIA ESTER SANTOS BOTELHO
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA ROCHA
MARIA VALENÇA GOMES
MAURO ASSIS
NILCE PEREIRA DE LIMA
ROMILDO GOMES DE OLIVEIRA
ROSANICE WENCESLAU DA SILVA MORISSON
30/06/2011 - 09h50
O Sinpro alerta professores e professoras que tenham direito a receber precatórios! Em virtude da nova interpretação jurídica do texto da Emenda Constitucional 62*, que trata do pedido de liberação de precatórios, convocamos todos(as) professores(as) com idade superior a 60 anos ou portador de doença prevista em Lei, que tenham precatório expedido, para fazer o requerimento de prioridade na liberação.
Documentos Necessários:
Doença Grave: (juntar laudos médicos comprobatórios autenticados em cartório).
Maior de 60 anos (juntar cópia do RG e CPF autenticados em cartório).
Doenças previstas em Lei: Art. 13. Serão considerados portadores de doenças graves os credores cometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) neoplasia maligna;
d) cegueira;
e) esclerose múltipla;
f) hanseníase;
g) paralisia irreversível e incapacitante;
h) cardiopatia grave;
i) doença de Parkinson;
j) espondiloartrose anquilosante;
l) nefropatia grave;
m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
n) contaminação por radiação
o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
p) hepatopatia grave;
k) moléstias profissionais
* E.C 62 – Art. 12 Art. 12. Serão considerados idosos os credores originários de qualquer espécie de precatório, que contarem com 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório em 09 de dezembro de 2009, data da promulgação da EC 62/2009, sendo também considerados idosos, após tal data, os credores originários de precatórios alimentares que contarem com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, na data do requerimento expresso de sua condição, e que tenham requerido o benefício.
Precatórios: atenção professoras e professores abaixo relacionados!
30/06/2011 - 09h50
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINPRO-DF solicita o seu comparecimento com a máxima urgência, para informar os seus dados bancários, a fim de efetuarmos o depósito referente à prioridade do Precatório, de acordo com a EC.62/2009.
PROFESSORES NÃO LOCALIZADOS
ADOVENIR FERREIRA DA CUNHA
GENILZA MARIA DE ARAUJO LIMA
HAYDEE COSTA OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA CELESTE DA SILVA
MARIA ESTER SANTOS BOTELHO
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA ROCHA
MARIA VALENÇA GOMES
MAURO ASSIS
NILCE PEREIRA DE LIMA
ROMILDO GOMES DE OLIVEIRA
ROSANICE WENCESLAU DA SILVA MORISSON