O concurso do Banco de Brasília(BRB) abriu as inscrições.Vale a pena fazer a prova para experimentar conhecimentos, concorrendo a uma das inúmeras vagas oferecidas pela instituição bancária.
Sempre confio no sucesso de cada pessoa interessada no futuro, portanto é preciso criar coragem e ir à luta.
Dessa forma, estudar, tirar dúvidas,praticar com exercícios e aperfeiçoar-se nas disciplinas são passos essenciais imprescindíveis para se realizar boas provas.
A banca organizadora é o IADES (Instituto Americano de Desenvolvimento) .Aqui está o link para o Edital:
https://www.iades.com.br/inscricao/Default.aspx
Ainda há tempo para se preparar melhor,tendo um atendimento personalizado,mais direcionado.É só me contactar por meio do e-mail: www.ivamasifa.gmail.com
Ainda há tempo para se preparar melhor,tendo um atendimento personalizado,mais direcionado.É só me contactar por meio do e-mail: www.ivamasifa.gmail.com
5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).
5.2 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período compreendido entre 8h (oito horas) do dia 9 de junho de 2019 e 22h (vinte e duas horas) do dia 15 de julho de 2019.
10 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
10.1 As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 18 de agosto de 2019, no turno da tarde e com a duração de 4 (quatro) horas
5.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).
5.2 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período compreendido entre 8h (oito horas) do dia 9 de junho de 2019 e 22h (vinte e duas horas) do dia 15 de julho de 2019.
10 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
10.1 As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 18 de agosto de 2019, no turno da tarde e com a duração de 4 (quatro) horas
11 DA PROVA OBJETIVA
11.1 A prova objetiva será composta de
60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada
questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a
pontuação total, quantidade de questões e os pesos definidos de acordo com o
quadro abaixo.
Área
de Conhecimento
|
Número
de Questões
|
Peso
|
Total
de Pontos
|
Conhecimentos
Gerais
|
|||
Língua
Portuguesa
|
8
|
1
|
8
|
Raciocínio
Lógico e Matemática
|
6
|
1
|
6
|
Uso
de Tecnologias em Ambientes Corporativos
|
4
|
1
|
4
|
Governança
Corporativa e Compliance
|
4
|
1
|
4
|
Inovação
|
3
|
1
|
3
|
Lei
Orgânica do Distrito Federal e Regime Jurídico dos Servidores do Distrito
Federal
|
2
|
1
|
2
|
Realidade
étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do DF e
da RIDE
|
3
|
1
|
3
|
Total
em Conhecimentos Gerais
|
30
|
-
|
30
|
Conhecimentos
Específicos
|
30
|
1
|
30
|
Total
em Conhecimentos Específicos
|
30
|
-
|
30
|
Total
da Prova Objetiva
|
60
|
1
|
60
|
12 DA PROVA DISCURSIVA
12.1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para
a realização da prova objetiva.
12.2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base em proposta apresentada pela Banca
Examinadora e relacionada aos conhecimentos constantes do conteúdo programático elencados no Anexo
I, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da
Língua Portuguesa.
12.3 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.
12.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta,
fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras
pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo
próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 8
deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado,
para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
12.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter,
em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação
da prova discursiva do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
12.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na
página inicial da folha de texto definitivo da prova discursiva. A falta de observação dessa orientação
acarretará a anulação da prova do candidato.
12.7 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.
12.8 A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá
para a avaliação pela Banca Examinadora.
12.9 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão
mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela Banca
Examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
12.10 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com
quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.
12.11 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não
se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior.
12.12 No texto avaliado, a utilização da norma culta, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência
e a elaboração crítica, totalizarão a pontuação relativa ao Domínio do Conhecimento Específico (DCE),
assim distribuídos:
a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a adequação
ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto)
e a organização textual (paragrafação e periodização);
b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a
especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica,
concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema,
com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição, estabelecendo um diálogo
contemporâneo;
c) Coesão e Coerência (CC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a
coesão textual (retomada pronominal; substituição lexical; elipses; emprego de anafóricos; emprego de
articuladores/conjunções; emprego de tempos e modos verbais; emprego de processos lexicais: sinonímia,
antonímia, hiperonímia, hiponímia) e a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos;
relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas se tiram ou entre
afirmações e as consequências que delas decorrem); e
d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a
elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos
selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor
valores e conceitos.
12.13 Desta forma, DCE (Domínio do Conhecimento Específico) = TX + AR + CC + EC.
12.14 A avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência,
morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
12.15 Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL)
efetivamente escritas pelo candidato.
12.16 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do
local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
12.17 É facultado ao candidato anular, por meio de um traço horizontal, parte do texto transcrito para
a folha de texto definitivo.
12.18 Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (PPD) da seguinte
forma: PPD = DCE - ((NE/TL) x 2).
12.19 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver PPD < 0,00.
12.20 Será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo o candidato que obtiver
pontuação final na prova discursiva (PPD) inferior a 6,0 (seis) pontos, ou seja, PPD < 6,00.