segunda-feira, 10 de junho de 2019

CONCURSO BRB(Banco de Brasília) 2019 - Edital de abertura;Detalhes das provas

Pessoal,

O concurso do Banco de Brasília(BRB) abriu as inscrições.Vale a pena fazer a prova para experimentar  conhecimentos, concorrendo a uma das inúmeras vagas oferecidas pela instituição bancária.

Sempre confio no sucesso de cada pessoa interessada no futuro, portanto é preciso criar coragem e ir à luta.
Dessa forma, estudar, tirar  dúvidas,praticar com exercícios e  aperfeiçoar-se nas disciplinas são passos essenciais  imprescindíveis para se realizar boas provas.

A banca organizadora é o IADES (Instituto Americano de Desenvolvimento) .Aqui está o link para o Edital:
https://www.iades.com.br/inscricao/Default.aspx

Ainda há tempo para se preparar melhor,tendo um atendimento personalizado,mais direcionado.É só me contactar por meio do e-mail:  www.ivamasifa.gmail.com

5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).
5.2 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período compreendido entre 8h (oito horas) do dia 9 de junho de 2019 e 22h (vinte e duas horas) do dia 15 de julho de 2019.

10 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
10.1 As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 18 de agosto de 2019, no turno da tarde e com a duração de 4 (quatro) horas

11 DA PROVA OBJETIVA 
11.1 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, quantidade de questões e os pesos definidos de acordo com o quadro abaixo.



Área de Conhecimento
Número de Questões
Peso
Total de Pontos
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
  8
  1
  8
Raciocínio Lógico e Matemática
  6
  1
  6
Uso de Tecnologias em Ambientes Corporativos
  4
  1
  4
Governança Corporativa e Compliance
  4
  1
  4
Inovação
  3
  1
  3
Lei Orgânica do Distrito Federal e Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal
  2
  1
  2
Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do DF e da RIDE
  3
  1
  3
Total em Conhecimentos Gerais
  30
  -
  30
Conhecimentos Específicos
  30
  1
  30
Total em Conhecimentos Específicos
  30
  -
  30
Total da Prova Objetiva
  60
  1

  60























 12 DA PROVA DISCURSIVA
12.1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva. 
12.2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base em proposta apresentada pela Banca Examinadora e relacionada aos conhecimentos constantes do conteúdo programático elencados no Anexo I, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. 
12.3 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos. 
12.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 8 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 
12.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
12.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na página inicial da folha de texto definitivo da prova discursiva. A falta de observação dessa orientação acarretará a anulação da prova do candidato. 
12.7 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. 12.8 A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para a avaliação pela Banca Examinadora.
12.9 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela Banca Examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
12.10 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido. 12.11 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior. 12.12 No texto avaliado, a utilização da norma culta, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica, totalizarão a pontuação relativa ao Domínio do Conhecimento Específico (DCE), assim distribuídos: 
a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual (paragrafação e periodização); 
b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição, estabelecendo um diálogo contemporâneo; 
c) Coesão e Coerência (CC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a coesão textual (retomada pronominal; substituição lexical; elipses; emprego de anafóricos; emprego de articuladores/conjunções; emprego de tempos e modos verbais; emprego de processos lexicais: sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia) e a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem); e d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos. 
12.13 Desta forma, DCE (Domínio do Conhecimento Específico) = TX + AR + CC + EC. 
12.14 A avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação. 
12.15 Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato. 
12.16 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
12.17 É facultado ao candidato anular, por meio de um traço horizontal, parte do texto transcrito para a folha de texto definitivo. 
12.18 Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (PPD) da seguinte forma: PPD = DCE - ((NE/TL) x 2). 
12.19 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver PPD < 0,00. 12.20 Será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo o candidato que obtiver pontuação final na prova discursiva (PPD) inferior a 6,0 (seis) pontos, ou seja, PPD < 6,00.




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